Reforma tributária: programa de conformidade orienta adaptação ao IBS e à CBS no ano de 2026
Data: 14/08/2026
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram, nesta quarta-feira (12), o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026. A medida consta no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 e estabelece uma adaptação assistida às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais durante a transição para o modelo da Reforma Tributária do Consumo.
O programa prevê monitoramento das informações fiscais, comunicação de omissões, inconsistências e divergências e oportunidades para correção. A iniciativa envolve contribuintes, empresas, profissionais da contabilidade e desenvolvedores de sistemas.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) regulamentaram, nesta quarta-feira (12), o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para 2026. A medida consta no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 e estabelece uma adaptação assistida às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais durante a transição para o modelo da Reforma Tributária do Consumo.
O programa prevê monitoramento das informações fiscais, comunicação de omissões, inconsistências e divergências e oportunidades para correção. A iniciativa envolve contribuintes, empresas, profissionais da contabilidade e desenvolvedores de sistemas.
PNCT prioriza orientação durante transição tributária
O Programa Nacional de Conformidade Tributária foi estruturado para acompanhar a adaptação dos contribuintes às novas exigências relacionadas ao IBS e à CBS. Em 2026, a proposta é combinar monitoramento com orientação para que eventuais problemas identificados nos documentos fiscais possam ser corrigidos.
A regulamentação considera que a implantação do novo modelo tributário exige mudanças operacionais nas empresas e nos sistemas utilizados para emissão de documentos fiscais. Nesse processo, a administração tributária poderá identificar situações que demandem ajustes.
Para isso, Receita Federal e CGIBS utilizarão mecanismos permanentes de acompanhamento e comunicação. Os contribuintes poderão ser alertados sobre omissões, inconsistências ou divergências encontradas nas informações apresentadas.
O programa, portanto, estabelece uma dinâmica de acompanhamento durante a fase inicial de implementação, com foco na correção das informações e na adaptação às novas obrigações.
Quem será enquadrado no programa em 2026
Em regra, estarão enquadrados no PNCT os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS.
A existência de falhas ou inconsistências não impede, por si só, a permanência no programa. Para isso, o contribuinte deverá demonstrar compromisso efetivo com a conformidade tributária e atender aos critérios estabelecidos.
Entre as condições estão a evolução contínua na emissão correta de documentos fiscais e o atendimento tempestivo às comunicações e intimações recebidas.
Também será necessário corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026 e manter um profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
Correção de inconsistências poderá ocorrer por autorregularização
O PNCT preserva os mecanismos de autorregularização previstos na legislação. Assim, as comunicações relacionadas ao monitoramento e ao cruzamento de dados não representam, por si só, o início de um procedimento fiscal.
A identificação de uma inconsistência, portanto, poderá ser seguida pela adoção de medidas para sua correção dentro das regras estabelecidas para o programa.
A regulamentação também mantém o prazo legal de 60 dias para a regularização das inconsistências identificadas pela administração tributária.
Com isso, o programa estabelece espaço para que os contribuintes corrijam as informações apontadas e regularizem eventuais divergências durante o processo de acompanhamento.
Contador terá participação no acompanhamento fiscal
O profissional da contabilidade ocupa posição relevante no funcionamento do PNCT. Mediante autorização do contribuinte, as comunicações feitas pela Receita Federal e pelo CGIBS poderão ser compartilhadas diretamente com o contador responsável pela conformidade fiscal.
Com acesso às informações, o profissional poderá acompanhar as inconsistências identificadas, prestar orientação técnica, atender às intimações e participar do processo de autorregularização.
A indicação do contador será realizada formalmente por meio de sistema eletrônico e dependerá de autorização expressa para o acesso às informações fiscais.
A regulamentação também prevê que a manifestação técnica apresentada pelo profissional poderá ser considerada no âmbito do programa.
O que muda para o trabalho dos profissionais da contabilidade
A atuação no PNCT exige acompanhamento das comunicações encaminhadas pelos órgãos tributários e das inconsistências identificadas nos documentos fiscais dos clientes.
O profissional poderá requerer e acompanhar a autorregularização, além de orientar o contribuinte sobre as providências necessárias. Por isso, orientações, solicitações e respostas relacionadas ao processo deverão ser documentadas.
Outro ponto importante é que a indicação do contador como responsável pela conformidade fiscal não transfere automaticamente para o profissional a responsabilidade atribuída ao contribuinte.
Nesse contexto, os contratos de prestação de serviços contábeis precisarão ser avaliados para considerar as atividades relacionadas ao acompanhamento do programa, enquanto o aumento do escopo de atuação e dos riscos envolvidos deverá ser considerado na definição dos honorários.
Empresas, contabilidade e sistemas precisam se adaptar
A implementação do PNCT ocorre em um cenário de mudanças operacionais decorrentes da Reforma Tributária do Consumo. As empresas precisam adaptar seus processos para atender às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais.
Além de alcançar os profissionais de contabilidade, os desenvolvedores de sistemas também estão envolvidos nesse processo de adaptação, uma vez que a emissão dos documentos fiscais precisa acompanhar as novas exigências relacionadas ao IBS e à CBS.
Nesse cenário, o acompanhamento das informações, a identificação de divergências e a correção dos dados passam a fazer parte da rotina de adaptação ao novo modelo tributário.
Programa estabelece nova dinâmica de acompanhamento
O PNCT foi regulamentado para acompanhar o período inicial de implementação das novas obrigações fiscais. A proposta combina monitoramento, comunicação e correção de inconsistências identificadas nos documentos fiscais.
Para os contribuintes, a permanência no programa está relacionada ao cumprimento das obrigações, à evolução na emissão correta dos documentos, ao atendimento das comunicações e à regularização das inconsistências dentro do prazo estabelecido.
Para os profissionais da contabilidade, a regulamentação amplia a participação no acompanhamento da conformidade fiscal, desde que haja indicação e autorização do contribuinte.
Ao estabelecer mecanismos de orientação e autorregularização, o programa busca apoiar a adaptação das empresas ao IBS e à CBS durante a transição para o novo modelo de tributação do consumo.
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