REFORMA TRIBUTÁRIA: NOVO DANFE VAI DEIXAR A TRIBUTAÇÃO MUITO MAIS VISÍVEL
Data: 02/10/2026
Foi publicada a Nota Técnica 2026.010 v1.00, que estabelece alterações no leiaute de impressão do DANFE da NF-e, modelo 55, para adequá-lo aos novos tributos da Reforma Tributária do Consumo: IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS).
E a mudança vai muito além da aparência do documento.
Com o novo leiaute, informações que antes estavam concentradas principalmente no XML e nos sistemas fiscais passarão a ter maior destaque no próprio DANFE.
O que muda?
Identificação do regime tributário
O quadro de identificação do emitente passará a apresentar o Código do Regime Tributário – CRT e contará também com espaço reservado para o Tipo de Regime de Apuração do IBS e da CBS.
A própria Nota Técnica informa que a tag e o ID desse último campo ainda serão definidos em publicação futura.
Novo quadro “Total do IBS/CBS/IS”
O DANFE ganhará um bloco específico para demonstrar, entre outros valores:
• CBS;
• IBS da UF;
• IBS do Município;
• Imposto Seletivo;
• IBS e CBS monofásicos;
• IBS e CBS monofásicos sujeitos à retenção.
Tributação detalhada por produto ou serviço
O quadro “Dados dos Produtos/Serviços” passa a comportar informações relacionadas à nova tributação, incluindo o cClassTrib – Classificação Tributária do IBS/CBS, base de cálculo, alíquotas e valores dos novos tributos. O próprio modelo de referência apresentado na NT demonstra essas informações individualizadas nos itens.
QR Code no DANFE
O novo modelo também contempla espaço para o QR Code, quando houver a respectiva informação no XML. A NT esclarece, contudo, que ainda será publicada alteração técnica específica para disciplinar expressamente sua utilização nos demais formatos de impressão do DANFE, inclusive nas orientações retrato e paisagem.
ATENÇÃO AO PRAZO
O cronograma da NT prevê a implantação do novo leiaute em produção a partir de 1º de dezembro de 2026. Para o ambiente de testes, o documento não apresenta data de implantação.
O ponto de atenção para empresas e contadores
Com essas alterações, a parametrização tributária ficará muito mais exposta no documento fiscal.
Classificação tributária inadequada, base de cálculo incorreta, alíquota equivocada ou tratamento tributário parametrizado de forma errada poderão ser percebidos com maior facilidade no próprio DANFE que circula entre empresa, cliente, fornecedor e setor fiscal.
Por isso, a preparação para a Reforma Tributária não deve se limitar à atualização do ERP.
Será fundamental:
revisar os cadastros, validar o cClassTrib, conferir os tratamentos tributários, testar as operações e confrontar os cálculos realizados pelo sistema com a legislação aplicável.
A própria Nota Técnica destaca como diretrizes do novo leiaute a legibilidade humana e a necessidade de que cada valor impresso permita identificar claramente a qual tributo se refere.
Base técnica: Nota Técnica 2026.010 – DANFE Reforma Tributária, versão 1.00, outubro/2026.
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