Reforma Tributária e Cancelamento de Documento Fiscal: fique de olho!
Data: 11/02/2026
A LC nº 227/2026 trouxe multas aplicáveis ao cancelamento de documentos fiscais no contexto da reforma tributária:
Após o fato gerador → multa de 66% do valor do tributo
Após o prazo legal de cancelamento → multa de 33%
Atenção! Cancelar o documento fiscal ainda é permitido, mas exige cuidado para evitar penalidades.
O que evitar?
- Emitir NF sem fato gerador
- Usar ambiente de produção para testes
- Perder o prazo de cancelamento
- Cancelar após a mercadoria já ter circulado.
Fonte: Consultoria Tax Prático
Voltar