Reforma Tributária dará adeus à EFD Contribuições em 2027

Data: 03/12/2025
Reforma Tributária dará adeus à EFD Contribuições em 2027
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A descontinuação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD Contribuições) em 2027, juntamente com a extinção do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), é um marco central da Reforma Tributária brasileira.

Essa mudança faz parte da transição para um novo sistema de tributação sobre o consumo, que unifica tributos federais, estaduais e municipais em dois principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.

Proposta da DERE

Além da extinção da EFD Contribuições, a Receita Federal trabalha na reestruturação das obrigações acessórias, buscando adaptar a fiscalização à nova sistemática. Nesse contexto, está sendo debatida a criação da Declaração de Regimes Específicos (DERE).

Esta nova obrigação acessória visa atender a segmentos específicos que, devido à natureza de suas operações, exigem tratamentos tributários diferenciados ou envolvem alta complexidade operacional.

O material de referência da Receita Federal já delimita o escopo inicial da DERE, focando em setores onde a incidência tradicional do imposto sobre valor agregado (IVA) poderia ser problemática. Essa abrangência inclui:

  • Serviços Financeiros: Este setor lida majoritariamente com valores, fluxo de caixa e intermediação, e não com a venda de bens ou serviços tradicionais. A base de cálculo e o aproveitamento de créditos de impostos sobre o consumo são notoriamente difíceis e complexos. A DERE visa capturar as informações necessárias para um tratamento fiscal que se ajuste à natureza das operações bancárias, de crédito e de seguros.
  • Planos de Saúde: A peculiaridade dos planos de saúde reside na relação entre a contraprestação paga pelo beneficiário e a utilização efetiva dos serviços médicos. O regime tributário deve considerar as características assistenciais e o alto volume de despesas médicas, que precisam ser tratadas de forma específica para evitar a elevação dos custos e o impacto na saúde do consumidor.
  • Concursos de Prognósticos: Este segmento, que engloba loterias e jogos de apostas, tem uma dinâmica de arrecadação e distribuição de prêmios que exige um tratamento fiscal diferenciado. A DERE deverá garantir que a tributação sobre o valor adicionado seja aplicada de maneira coerente com a atividade, que já tem alíquotas e regimes de distribuição de receita específicos.
  • Sociedades Anônimas do Futebol (SAF): A criação da SAF visa profissionalizar a gestão dos clubes de futebol no Brasil. Embora a legislação da SAF já preveja um regime tributário simplificado e específico para a atividade, a DERE atuaria como o canal de informação para que a Receita Federal monitore o cumprimento das obrigações fiscais dentro desse regime diferenciado, garantindo transparência sobre receitas de patrocínio, venda de atletas, bilheteria, entre outras fontes de renda.

Em suma, a DERE é a resposta do fisco à máxima de que a simplificação do sistema não pode ignorar as particularidades operacionais de setores vitais, funcionando como uma ponte entre a generalidade da CBS e as especificidades regulatórias e econômicas dessas atividades.

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