REFIS 2026 NO CEARÁ: DESCONTOS DE ATÉ 100% DE JUROS E MULTAS PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS
Data: 29/10/2026
Programa aprovado pela Assembleia Legislativa contempla ICMS, IPVA, ITCD e outras dívidas estaduais, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes e prazo de adesão até 30 de dezembro de 2026.
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, nesta quarta-feira (28 de outubro), o projeto que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2026). A medida prevê descontos de até 100% sobre juros e multas, além de condições especiais de parcelamento para contribuintes que possuem débitos com o Estado.
O programa contempla dívidas relacionadas ao ICMS, IPVA e ITCD, além de determinados créditos tributários e não tributários do Detran/CE e outras obrigações estaduais.
A proposta oferece diferentes modalidades de pagamento, permitindo que pessoas físicas e jurídicas regularizem pendências fiscais com reduções proporcionais à quantidade de parcelas escolhidas.
ICMS: descontos de até 100% em juros e multas
Para os débitos de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026, o Refis estabelece as seguintes condições:
| Forma de pagamento | Desconto em juros e multas |
|---|---|
| À vista | 100% |
| Até 3 parcelas | 90% |
| De 4 a 12 parcelas | 85% |
| De 13 a 30 parcelas | 75% |
| De 31 a 60 parcelas | 65% |
Os benefícios abrangem créditos tributários inscritos ou não em Dívida Ativa do Estado, ajuizados ou não, inclusive débitos anteriormente parcelados, observadas as restrições legais.
O desconto incide sobre os juros e as multas, permanecendo devido o valor principal do imposto.
Nos parcelamentos, a primeira parcela deverá ser recolhida até 30 de dezembro de 2026, e as parcelas seguintes estarão sujeitas à atualização pela taxa Selic e aos acréscimos previstos na legislação estadual.
Atenção: os benefícios não abrangem os valores de ICMS destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop).
Multas por obrigações acessórias também terão descontos
O programa estabelece condições diferenciadas para créditos de ICMS decorrentes exclusivamente de multas autônomas e penalidades por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, relativas a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026.
Nesses casos, as reduções sobre o valor original das penalidades serão:
| Forma de pagamento | Redução |
|---|---|
| À vista | 80% |
| Até 3 parcelas | 75% |
| De 4 a 12 parcelas | 70% |
| De 13 a 30 parcelas | 65% |
| De 31 a 60 parcelas | 55% |
As condições permitem a regularização de penalidades fiscais, inclusive aquelas relacionadas ao descumprimento de obrigações acessórias, observados os requisitos para adesão.
IPVA e ITCD também terão descontos de até 100%
Além do ICMS, o Refis 2026 contempla débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
Para o IPVA, estão previstas as seguintes reduções de juros e multas:
-
100% para pagamento à vista;
-
60% para pagamento em até 3 parcelas;
-
40% para pagamento de 4 a 6 parcelas.
Para o ITCD, os benefícios serão:
-
100% para pagamento à vista;
-
50% para pagamento em 2 ou 3 parcelas;
-
30% para pagamento de 4 a 12 parcelas.
Programa também contempla débitos do Detran/CE e outras dívidas
O Refis 2026 também estabelece condições específicas para regularização de créditos tributários e não tributários do Detran/CE, incluindo determinadas taxas de licenciamento, estadia e reboque.
Conforme as condições previstas, poderá haver remissão parcial de débitos de até 1.000 Ufirces por veículo, condicionada ao pagamento de 30% do valor abrangido pelo benefício.
A proposta também contempla situações específicas de remissão de dívidas inscritas em Dívida Ativa, renegociação de operações de crédito do antigo Banco do Estado do Ceará (BEC) e do extinto Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU), além de créditos de outros órgãos estaduais.
Qual é o prazo para aderir ao Refis 2026?
A adesão ao programa deverá ocorrer até 30 de dezembro de 2026, mediante pagamento à vista ou recolhimento da primeira parcela, conforme a modalidade escolhida.
Para ICMS, IPVA e ITCD, o valor mínimo previsto para cada parcela é de R$ 200,00.
É importante observar que a adesão implica o reconhecimento dos débitos incluídos no programa. Contribuintes com discussões administrativas ou judiciais deverão cumprir os requisitos legais específicos para desistência de recursos, impugnações ou ações.
No caso do ICMS, débitos com parcelamentos vigentes oriundos dos programas das Leis nº 18.615/2023 e nº 19.482/2025 não poderão ser incluídos em novo parcelamento pelo Refis 2026, salvo na hipótese de quitação integral à vista.
Oportunidade de regularização fiscal
O Refis 2026 representa uma alternativa para contribuintes que desejam regularizar pendências tributárias estaduais, reduzindo encargos financeiros e reorganizando suas obrigações fiscais.
Entretanto, é fundamental avaliar os débitos elegíveis, as condições de parcelamento e os impactos financeiros de cada modalidade antes de formalizar a adesão.
Atenção: o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa em 28 de outubro de 2026. A efetiva implementação do programa depende da conclusão das etapas legais e da disponibilização dos procedimentos operacionais pelos órgãos responsáveis.
Fundamentação: Projeto de Lei nº 91/2026, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e Convênio ICMS nº 116/2026.
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