Receita Federal publica regras da Declaração de IRPF 2026
Data: 16/03/2026
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026, que estabelece as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) – exercício 2026, ano-calendário 2025.
Confira os principais pontos:
1. Prazo de entrega: a declaração deve ser apresentada de 23 de março a 29 de maio de 2026.
2. Obrigatoriedade de entrega: devem declarar, entre outros casos, as pessoas físicas que em 2025:
- receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00;
- receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- realizaram operações em bolsa superiores a R$ 40.000,00 ou com ganho tributável;
- obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00;
- possuíam bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025.
3. Desconto simplificado: permanece a possibilidade de utilizar o desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
4. Formas de entrega da declaração: a declaração deve ser elaborada por meio:
• do Programa Gerador da Declaração (PGD); ou
• do serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no site da Receita Federal ou em aplicativo para dispositivos móveis.
Também é possível utilizar a declaração pré-preenchida, com dados obtidos de diversas bases da Receita Federal, como eSocial, Dmed, Dimob e e-Financeira.
5. Pagamento e parcelamento
• O imposto pode ser pago em até 8 quotas (mínimo de R$ 50,00 por quota).
• Imposto inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
• Débito Automático: Permitido para a 1ª quota ou única se enviado até 10/05/2026. Após essa data, o débito só é possível a partir da 2ª quota.
Fonte: Receita Federal e Instrução Normativa RFB nº 2.312.
Fonte: Receita Federal e Instrução Normativa RFB nº 2.312.
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