Receita Federal publica a Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026 e esclarece regras para lucros e dividendos

Data: 11/05/2026
Receita Federal publica a Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026 e esclarece regras para lucros e dividendos
Voltar /

A Receita Federal publicou a Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026 e encerrou uma das principais dúvidas envolvendo a declaração de lucros e dividendos na EFD-Reinf. A atualização traz definições importantes sobre retenção tributária, códigos de lançamento e regras aplicáveis às empresas de diferentes regimes tributários.

Nova hipótese de isenção é criada na EFD-Reinf

A principal mudança da Nota Técnica foi a criação do tipo de isenção:

“12 – Lucros e dividendos distribuídos nos termos do §3º do art. 6º-A da Lei nº 15.270/2025”

Na prática, o dispositivo instituiu retenção de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos acima dos limites estabelecidos pela legislação.

A medida impacta diretamente a forma como empresas e escritórios contábeis deverão informar essas operações na EFD-Reinf.

Receita define novo código para declaração

Além da nova hipótese de isenção, a Receita Federal oficializou o código:

“12001 – Lucro e dividendo”

A partir da competência maio/2026, as distribuições deverão ser informadas utilizando esse novo código, com vigência retroativa desde 01/01/2026.

Com isso, deixa de ser utilizado o antigo tipo de isenção “5”, exigindo atualização imediata nos sistemas e parametrizações fiscais.

Regra também vale para empresas do Simples Nacional

Outro ponto que chamou atenção foi a confirmação de que as novas regras também se aplicam às empresas optantes pelo Simples Nacional.

A definição elimina interpretações divergentes que ainda existiam no mercado e amplia o alcance operacional das mudanças promovidas pela Nota Técnica.

Fonte: Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026

WhatsApp