Receita Federal publica a Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026 e esclarece regras para lucros e dividendos
Data: 11/05/2026
A Receita Federal publicou a Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026 e encerrou uma das principais dúvidas envolvendo a declaração de lucros e dividendos na EFD-Reinf. A atualização traz definições importantes sobre retenção tributária, códigos de lançamento e regras aplicáveis às empresas de diferentes regimes tributários.
Nova hipótese de isenção é criada na EFD-Reinf
A principal mudança da Nota Técnica foi a criação do tipo de isenção:
“12 – Lucros e dividendos distribuídos nos termos do §3º do art. 6º-A da Lei nº 15.270/2025”
Na prática, o dispositivo instituiu retenção de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos acima dos limites estabelecidos pela legislação.
A medida impacta diretamente a forma como empresas e escritórios contábeis deverão informar essas operações na EFD-Reinf.
Receita define novo código para declaração
Além da nova hipótese de isenção, a Receita Federal oficializou o código:
“12001 – Lucro e dividendo”
A partir da competência maio/2026, as distribuições deverão ser informadas utilizando esse novo código, com vigência retroativa desde 01/01/2026.
Com isso, deixa de ser utilizado o antigo tipo de isenção “5”, exigindo atualização imediata nos sistemas e parametrizações fiscais.
Regra também vale para empresas do Simples Nacional
Outro ponto que chamou atenção foi a confirmação de que as novas regras também se aplicam às empresas optantes pelo Simples Nacional.
A definição elimina interpretações divergentes que ainda existiam no mercado e amplia o alcance operacional das mudanças promovidas pela Nota Técnica.
Fonte: Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026
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