Receita Federal institui novo código para recolhimento de contribuição previdenciária em ações trabalhistas

Data: 23/10/2026
Receita Federal institui novo código para recolhimento de contribuição previdenciária em ações trabalhistas
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Foi instituído o código de receita 6793, destinado ao recolhimento da contribuição previdenciária de responsabilidade do segurado, exclusivamente pela Justiça do Trabalho.

O recolhimento deverá ser realizado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), conforme previsto no art. 43 da Lei nº 8.212/1991.

A medida foi estabelecida pelo Ato Declaratório Executivo CODAR nº 84/2026, publicado na edição extra do Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2026.

Base legal: Ato Declaratório Executivo CODAR nº 84/2026.

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