Receita Federal cancela multas da DCTFWeb emitidas em 31 de dezembro de 2025

Data: 05/01/2026
Receita Federal cancela multas da DCTFWeb emitidas em 31 de dezembro de 2025
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A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 1, de 2 de janeiro de 2026 (publicado no DOU em 05/01/2026), determinou o cancelamento das multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas especificamente no dia 31 de dezembro de 2025.

A medida se aplica a casos de atraso na entrega da DCTFWeb Geral e da DCTFWeb Reclamatória Trabalhista referentes ao período de apuração novembro de 2025, desde que a entrega tenha sido feita por pessoa jurídica ou por pessoa física equiparada à empresa.

Contribuintes impactados:

  • Quem efetuou o pagamento da multa poderá solicitar restituição por meio do PER/DCOMP Web.

  • Quem realizou compensação poderá cancelar ou retificar a declaração de compensação, conforme as regras do Capítulo VII da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.

O Ato Declaratório entrou em vigor na data de sua publicação oficial.

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Fonte: Ato Declaratório Executivo CORAT nº 1/2026 — Receita Federal do Brasil.
Publicado no DOU em: 05/01/2026.

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