Receita Confirma que CNAE Principal não define o GILRAT
Data: 06/08/2026
Foi publicada a SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 124, DE 31 DE JULHO DE 2026, que estabelece o entendimento de que compete à empresa promover o enquadramento de cada um dos seus estabelecimentos no correspondente grau de risco de acidentes do trabalho, de acordo com a sua atividade econômica preponderante, ou seja, aquela que ocupa, em cada estabelecimento da empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.
O enquadramento no correspondente grau de risco do estabelecimento, seja ele matriz ou filial, NÃO TOMARÁ por base a sua atividade econômica principal, mas sim a atividade econômica preponderante em cada um dos estabelecimentos, inclusive obras de construção civil.
Em cada um dos estabelecimentos da empresa, seja ele matriz ou filial, deverá se identificar a atividade preponderante ali desempenhada, e essa identificação não terá consequência em relação ao código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE da atividade principal da empresa.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial gera a alíquota do GILRAT de acordo com o código da CNAE relativo à atividade preponderante informada, eis que é literalmente o que a legislação orienta, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, e Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022.
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