Publicada LC 236/2026: novas regras para multas, consultas e solução de conflitos tributários
Data: 08/09/2026
Foi publicada, em 4 de setembro de 2026, a Lei Complementar nº 236/2026, que promove importantes alterações no Código Tributário Nacional (CTN) relacionadas à solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira.
Entre as principais mudanças, estão:
• Limites para multas tributárias: em regra, as penalidades não poderão ultrapassar 75% do tributo ou crédito relacionado à infração, podendo chegar a 100% em casos de dolo, fraude, sonegação ou conluio e a 150% em situações de reincidência.
• Redução de penalidades: a norma prevê reduções que podem chegar a 50% da penalidade, conforme a forma e o momento do pagamento ou parcelamento do crédito tributário.
• Autorregularização: as administrações tributárias deverão priorizar mecanismos que permitam ao contribuinte regularizar tributos e obrigações acessórias antes da lavratura do auto de infração.
• Mediação e arbitragem tributária: o CTN passa a prever expressamente a possibilidade de mediação e arbitragem especial tributária e aduaneira, conforme regulamentação específica.
• Novas regras para o processo administrativo fiscal: foram estabelecidas normas gerais sobre impugnações, recursos, prazos, decisões e garantias de ampla defesa e contraditório.
A LC também determina que Estados, Distrito Federal e Municípios terão até dois anos para adequar suas legislações às novas regras relacionadas à dosimetria das penalidades e ao processo administrativo fiscal.
A LC nº 236/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 4 de setembro de 2026.
Fonte: Lei Complementar nº 236/2026.
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