Publicação da NT nº 007/2026: NFS-e na locação de imóveis? Obrigação ainda não está valendo
Data: 09/02/2026
A obrigatoriedade de emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) para locação de bens imóveis ainda não entrou em vigor.
Apesar de o tema já ter sido abordado anteriormente na Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025, a NT nº 007/2026, publicada em 07 de fevereiro de 2026, reforça e esclarece que a exigência não está valendo neste momento.
O motivo é que o layout da NFS-e e os Emissores Públicos Nacionais ainda estão passando por adaptações técnicas necessárias para comportar essas novas operações. Segundo a nota, essas evoluções ainda não estão disponíveis e o cronograma oficial de implantação será divulgado futuramente no portal da NFS-e.
Com isso, não há obrigação imediata de emissão de nota fiscal para locação de bens imóveis até que o processo seja finalizado e o cronograma publicado.
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Fonte oficial: Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007/2026
Data da publicação: 07 de fevereiro de 2026
Assunto: NFS-e na locação de bens imóveis
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