Prazo para adesão ao Refis 2025 foi prorrogado!
Data: 18/12/2025
Ceará sanciona Lei nº 19.599/2025, que prorroga os prazos do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis) instituído pela Lei nº 19.482/2025, como já autorizado pelo Convênio ICMS nº 162/2025.
Assim, os contribuintes poderão aderir ao Refis 2025 até o dia 29/12/2025.
O programa abrange débitos relacionados a:
- ICMS
- IPVA
- ITCD
- Créditos tributários e não tributários do DETRAN-CE
- Dívidas com o extinto BEC e FDU
- Créditos do FDID
Reforçamos a importância de acompanhar os decretos regulamentares para não perder os prazos.
Fonte: DOE-CE
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