PGFN Prorroga Prazo para Transação de Dívidas Ativas da União até 30 de Janeiro de 2026

Data: 30/09/2025
PGFN Prorroga Prazo para Transação de Dívidas Ativas da União até 30 de Janeiro de 2026
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, por meio do Edital PGDAU nº 16/2025, o prazo para adesão às propostas de transação previstas no Edital PGDAU nº 11/2025. Agora, os contribuintes têm até 30 de janeiro de 2026, às 19h (horário de Brasília), para formalizar a adesão por meio da plataforma REGULARIZE.

A medida visa facilitar a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, oferecendo condições especiais de pagamento para diferentes perfis de contribuintes, como pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), instituições de ensino, Santas Casas, cooperativas e organizações da sociedade civil.

Principais Modalidades de Transação:

Transação por Capacidade de Pagamento: até 114 parcelas, com até 65% de desconto, ou até 133 parcelas e até 70% de desconto para MEI, ME, EPP e outros entes sociais.

Débitos Irrecuperáveis: entrada de 5%, saldo em até 108 parcelas e desconto de até 65%, podendo chegar a 70% para empresas em recuperação judicial e outros perfis sensíveis.

Débitos de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos por inscrição): descontos escalonados de até 50%, com parcelamento em até 60 meses, conforme a categoria do contribuinte.

Débitos com Seguro Garantia ou Carta Fiança: possibilidade de parcelamento sem desconto, com entrada mínima de 30% do valor consolidado.

Quem Pode Participar:

Podem aderir contribuintes com dívidas ativas de natureza tributária ou não tributária, cujo valor consolidado por inscrição seja de até R$ 45 milhões, desde que inscritas até:

- 02 de julho de 2025, para a maioria das modalidades;
- 30 de setembro de 2024, para transações de pequeno valor.

A adesão é feita exclusivamente pela plataforma REGULARIZE: www.regularize.pgfn.gov.br

 

Fonte: DOU

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