Pagamento antecipado já pode gerar IBS e CBS
Data: 14/09/2026
A Reforma Tributária muda um ponto importante na rotina fiscal das empresas: com o IBS e a CBS, o recebimento antecipado pode gerar o débito do imposto antes mesmo da entrega do produto ou da prestação do serviço.
Nesses casos, entra em cena a Nota de Débito (ND). Quando houver pagamento antecipado, a empresa deverá emitir o documento fiscal correspondente ao valor recebido, reconhecendo o IBS e a CBS naquele momento.
E a Nota de Débito não se limita às antecipações. Ela também será utilizada em situações como:
• cobrança de juros e multas;
• determinados acréscimos que aumentem o débito da operação;
• perda de mercadorias em estoque, para os ajustes tributários cabíveis.
Atenção ao vínculo entre os documentos fiscais!
Quando ocorrer o fornecimento definitivo do bem ou serviço, a nota fiscal deverá referenciar a Nota de Débito emitida anteriormente. Esse procedimento permite identificar o valor que já foi tributado na antecipação e evita a duplicidade de débitos de IBS e CBS.
Erros nesse processo podem provocar tributação em duplicidade, divergências na competência e inconsistências na apuração dos novos tributos.
Empresas, contadores e profissionais fiscais precisam revisar seus processos de faturamento, financeiro e emissão de documentos fiscais para essa nova realidade.
Acompanhe a Tax Prático para mais atualizações sobre a Reforma Tributária.
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