Obrigatoriedade prevista no Ajuste SINIEF 49/2025 fica para 2027

Data: 14/08/2026
Obrigatoriedade prevista no Ajuste SINIEF 49/2025 fica para 2027
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O Ajuste SINIEF nº 27/2026, publicado no dia 14/08/2026, prorrogou para 1º de janeiro de 2027 o início da obrigatoriedade dos procedimentos previstos no Ajuste SINIEF nº 49/2025.

As regras envolvem procedimentos específicos para emissão de documentos fiscais em situações como:
•⁠ ⁠venda para entrega futura com pagamento antecipado;
•⁠ ⁠perda de mercadorias em estoque;
•⁠ ⁠redução de valores ou quantidades quando não for possível cancelar a NF-e;
•⁠ ⁠retorno por recusa na entrega ou não localização do destinatário.

O que muda na prática?
Embora o Ajuste SINIEF nº 49/2025 produza efeitos a partir de 03/08/2026, o novo Ajuste estabelece expressamente que os contribuintes somente ficarão obrigados a seguir esses procedimentos a partir de 01/01/2027.
Portanto, a adoção obrigatória das novas regras de emissão de documentos fiscais foi postergada para janeiro de 2027.
A medida amplia o prazo para que contribuintes, escritórios contábeis e sistemas emissores se adequem aos novos procedimentos.

Fonte: Ajuste SINIEF nº 49/2025 e Ajuste SINIEF nº 27/2026.

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