Nova regra de ICMS-ST para atacadistas do Decreto nº 29.560/08 no Ceará

Data: 30/06/2026
Nova regra de ICMS-ST para atacadistas do Decreto nº  29.560/08 no Ceará
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O Governo do Estado do Ceará publicou o Decreto nº 37.422/2026, que altera o Decreto nº 29.560/2008 e cria uma sistemática mista de recolhimento do ICMS-ST para determinados estabelecimentos atacadistas.

Na prática, o recolhimento da substituição tributária poderá ser dividido entre a entrada da mercadoria e sua posterior saída interna.

Para optar pelo regime, o contribuinte deverá cumprir requisitos cumulativos, como:

  • possuir instalação física ou ampliar estabelecimento atacadista no Ceará;
  • ter receita bruta anual superior a R$ 500 milhões;
  • gerar, no mínimo, 100 empregos diretos no Estado;
  • destinar pelo menos 50% das saídas a outras unidades da Federação;
  • celebrar Regime Especial de Tributação com a Sefaz/CE.

As cargas líquidas previstas são:

1,33% na entrada da mercadoria;
5,95% na saída interna;

A manutenção do regime dependerá do aumento real no recolhimento do ICMS em comparação com o mesmo período do ano anterior.

As regras sobre emissão de documentos fiscais e registros na EFD ainda serão disciplinadas por ato da Sefaz/CE.

O decreto já está em vigor desde a data de sua publicação.

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