Minha Casa, Minha Vida: RFB esclarece sobre adesão concomitante ao Regime Especial de Tributação (RET)
Data: 04/03/2026
Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil (RFB) que esclarece que o incorporador responsável por empreendimento já optante pelo RET - Incorporações Imobiliárias pode requerer a adesão ao RET - PMCMV para as unidades habitacionais, comercializadas ou não, que se qualifiquem como imóveis residenciais de interesse social.
A coexistência, no mesmo empreendimento, de unidades destinadas às demais faixas de renda previstas no programa Minha Casa, Minha Vida para famílias residentes em áreas urbanas ou rurais, não obsta a fruição concomitante desses regimes especiais de tributação (alíquota de 1% para a Faixa Urbano 1 e alíquota padrão de 4% para as demais unidades abrangidas pelo RET).
Por fim, explica que as receitas decorrentes da alienação de imóveis residenciais de interesse social somente se submeterão ao regime de 1% após a efetivação do requerimento via internet, aplicando-se às parcelas recebidas a partir de tal marco.
Fonte: Solução de Consulta RFB 23/2026
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