Lucros no Simples: Isenção de IR reafirmada pela COSIT

Data: 02/12/2025
Lucros no Simples: Isenção de IR reafirmada pela COSIT
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A Solução de Consulta COSIT nº 244/2025 reafirma: a distribuição de lucros a sócios de empresas optantes pelo Simples Nacional não sofre retenção de IR na fonte, desde que:
 
  • Haja escrituração contábil regular;
  • O lucro mensal distribuído seja superior ao limite de isenção do art. 14, §1º da LC nº 123/2006;
  • O lucro seja apurado por balanços mensais ou anual, conforme normas contábeis.
Para empresas sem contabilidade, a isenção se restringe à aplicação dos percentuais da Lei nº 9.249/1995 sobre a receita bruta anual, subtraído o IRPJ pago no Simples.
 
Fundamento:
LC nº 123/2006, art. 14
Resolução CGSN nº 140/2018, art. 145
SC COSIT nº 244/2025

Fonte: Consultoria Tax Prático

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