Nova obrigação fiscal
A partir de 1º de dezembro de 2026, empresas que realizam locação, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
O que deverá constar na nota
Além da emissão da NFS-e, o documento fiscal deverá apresentar os campos relacionados ao IBS e à CBS, tributos previstos na reforma tributária.
Adequações necessárias
As empresas deverão se preparar para:
- revisar o sistema emissor;
- validar os campos de IBS e CBS;
- atualizar cadastros e a natureza das operações;
- realizar testes de emissão antes do prazo.
Prazos previstos
A obrigatoriedade começa em 01/12/2026 para pessoas jurídicas que atuam com locação de imóveis. Para empresas do Simples Nacional, o prazo indicado é 01/01/2027.
Atenção aos prazos
O ato informa que não houve prorrogação geral. Por isso, a preparação antecipada será essencial para reduzir riscos, erros fiscais e dificuldades na emissão dos documentos.
Programa de conformidade
A norma também prevê a publicação de um Programa de Conformidade, criado para apoiar as empresas durante o período de transição para as novas regras tributárias.