Locação de imóveis por PJ terá nfs-e obrigatória a partir de dezembro de 2026

Data: 03/08/2026
Locação de imóveis por PJ terá nfs-e obrigatória a partir de dezembro de 2026
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Nova obrigação fiscal

A partir de 1º de dezembro de 2026, empresas que realizam locação, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).

O que deverá constar na nota

Além da emissão da NFS-e, o documento fiscal deverá apresentar os campos relacionados ao IBS e à CBS, tributos previstos na reforma tributária.

Adequações necessárias

As empresas deverão se preparar para:

  • revisar o sistema emissor;
  • validar os campos de IBS e CBS;
  • atualizar cadastros e a natureza das operações;
  • realizar testes de emissão antes do prazo.

Prazos previstos

A obrigatoriedade começa em 01/12/2026 para pessoas jurídicas que atuam com locação de imóveis. Para empresas do Simples Nacional, o prazo indicado é 01/01/2027.

Atenção aos prazos

O ato informa que não houve prorrogação geral. Por isso, a preparação antecipada será essencial para reduzir riscos, erros fiscais e dificuldades na emissão dos documentos.

Programa de conformidade

A norma também prevê a publicação de um Programa de Conformidade, criado para apoiar as empresas durante o período de transição para as novas regras tributárias.

 
Fonte: CGIBS

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