Lei de Cotas para PcD: MTE define critérios para diabetes tipo 1 e síndrome de Tourette
Data: 26/10/2026
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou novas orientações técnicas que esclarecem os critérios para o enquadramento de pessoas com diabetes tipo 1 e síndrome de Tourette na Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (PcD).
As Orientações Técnicas SIT nº 24/2026 e nº 25/2026 estabelecem que o diagnóstico dessas condições, por si só, não garante o enquadramento automático como pessoa com deficiência para fins de preenchimento das vagas previstas no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
O que muda na análise?
O enquadramento deverá considerar as particularidades de cada caso, observando critérios biopsicossociais, como:
Existência de impedimentos de longo prazo;
Limitações no desempenho de atividades;
Restrições à participação da pessoa na sociedade.
Atenção, empresas e profissionais de Departamento Pessoal!
Durante a fiscalização, os auditores-fiscais do Trabalho analisarão os laudos apresentados pelas empresas. Documentos que contenham apenas o diagnóstico ou o código CID, sem informações suficientes para avaliar os critérios legais, não serão considerados suficientes para comprovar o enquadramento.
As novas orientações buscam padronizar a fiscalização em todo o país e proporcionar maior segurança jurídica às empresas, aos trabalhadores e aos órgãos fiscalizadores.
Base legal: Orientações Técnicas SIT nº 24/2026 e nº 25/2026; art. 93 da Lei nº 8.213/1991; Lei Brasileira de Inclusão.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicação de 22/10/2026.
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