Lei Complementar 225/2026 cria Código de Defesa do Contribuinte e reforça combate ao devedor contumaz
Data: 09/01/2026
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte em todo o território nacional. A norma define diretrizes gerais sobre direitos, garantias, deveres e procedimentos que regulam a relação entre contribuintes e a administração tributária, abrangendo órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A nova lei atinge todos os órgãos responsáveis por fiscalizar, cobrar e interpretar tributos, incluindo entidades da administração direta e indireta. O objetivo é padronizar o tratamento dado ao contribuinte e promover maior transparência, segurança jurídica e cooperação entre Fisco e sociedade.
A LC 225/2026 estabelece princípios fundamentais que passam a orientar a atuação da administração tributária: respeito à boa-fé, redução da litigiosidade, fundamentação obrigatória de atos que imponham sanções ou obrigações, facilitação do cumprimento de deveres tributários e simplificação de procedimentos. A lei reforça o direito à ampla defesa e ao contraditório, exige linguagem clara nas comunicações e obriga os fiscos a disponibilizarem informações em ambiente digital, acessível e atualizado.
Entre os direitos previstos, destacam-se o acesso aos autos, a possibilidade de corrigir dados, a notificação adequada sobre processos administrativos, o tratamento respeitoso e a garantia de sigilo fiscal. O contribuinte também terá direito a recorrer pelo menos uma vez de decisões desfavoráveis. Em contrapartida, a lei especifica deveres como agir com boa-fé, prestar informações solicitadas, guardar documentos fiscais e manter o adimplemento de obrigações principais e acessórias.
Um ponto sensível da nova lei é a definição objetiva do chamado “devedor contumaz”. Passa a ser enquadrado como contumaz o contribuinte cuja inadimplência seja substancial, reiterada e injustificada. No âmbito federal, esse enquadramento considera dívidas iguais ou superiores a R$ 15 milhões, em situação irregular e superiores ao patrimônio informado. A lei determina um processo administrativo específico para essa classificação e prevê punições rigorosas, como impedimento de benefícios fiscais, vedação à participação em licitações, restrições a novos vínculos com a administração pública, inaptidão cadastral e efeitos negativos em processos de recuperação judicial.
A Receita Federal centralizará o cadastro de devedores contumazes, com possibilidade de divulgação pública, e os fiscos estaduais e municipais deverão compartilhar informações. A lei também altera diversas normas penais e tributárias, impedindo que devedores contumazes se beneficiem de extinção de punibilidade pelo simples pagamento posterior da dívida.
Outro eixo importante da LC 225/2026 é a criação de programas de conformidade. O Confia (Conformidade Cooperativa Fiscal) será destinado a empresas que possuam governança tributária estruturada, prevendo relacionamento cooperativo com o Fisco, canal exclusivo de comunicação, renovação colaborativa de certidões e possibilidade de autorregularização sem multa em determinados casos. Já o Sintonia (Estímulo à Conformidade Tributária) classificará contribuintes de acordo com seu nível de regularidade, oferecendo prioridade em análises, atendimento e participação em atividades da Receita Federal. A lei também reforça o Programa OEA, voltado para operadores do comércio exterior que cumpram critérios de segurança e conformidade, permitindo facilitação aduaneira e diferimento de tributos de importação.
A LC 225/2026 institui ainda três Selos de Conformidade: Selo Confia, Selo Sintonia e Selo OEA, cada um com benefícios específicos. Entre os principais, destaca-se o bônus de adimplência da CSLL, que concede desconto para contribuintes com histórico consistente de conformidade. Esses selos também podem gerar prioridade em procedimentos, menor risco de medidas restritivas e vantagem competitiva em licitações públicas.
Os entes federativos terão até um ano para adaptar suas legislações ao novo Código de Defesa do Contribuinte. As regras gerais entram em vigor na data da publicação da lei, enquanto os programas Confia, Sintonia e os selos passam a valer após 90 dias.
A Tax Prático continuará acompanhando a regulamentação da LC 225/2026 e os desdobramentos administrativos em nível federal, estadual e municipal, trazendo análises práticas, orientações para escritórios contábeis e empresas, materiais de apoio e atualizações contínuas para facilitar a compreensão e a aplicação das novas regras.
Fonte: DOU
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