JUCESP ORIENTA SOBRE REGISTRO DE ATAS DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS – LEI Nº 15.270/2025
Data: 12/12/2025
A JUCESP publicou comunicado com orientações importantes sobre o registro de atas de assembleia ou reunião de sócios relativas à distribuição de lucros acumulados até 31/12/2025, conforme a Lei nº 15.270/2025, que alterou a tributação sobre lucros e dividendos.
Principais pontos:
Empresas obrigadas devem protocolar as atas deliberativas sobre a distribuição.
Recomenda-se separar o documento em ATA + ANEXO, sendo o anexo reservado a dados sensíveis.
O anexo pode conter: valores distribuídos, forma de pagamento, beneficiários e prazos.
Objetivo: preservar informações estratégicas e garantir que somente órgãos públicos tenham acesso aos dados sigilosos.
O registro pode ser feito:
Presencial ou eletrônico (VRE ou VRE Digital)
Assinatura digital pelos sócios ou autógrafa com declaração de autenticidade assinada por contador (CRC) ou advogado (OAB)
Importante: o requerimento de sigilo deve ser apresentado como anexo no processo de arquivamento.
Fique atento às formalidades legais e evite riscos na distribuição de lucros antes da mudança da tributação!
Fonte: JUCESP
Fonte: JUCESP
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