IRRF sobre dividendos mensais regulamentado

Data: 18/12/2025
IRRF sobre dividendos mensais regulamentado
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A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a IN RFB nº 2.299/2025, que altera a IN nº 1.500/2014 e detalha a nova regra de tributação sobre dividendos distribuídos mensalmente.

O que muda?

A partir de 2026, empresas que distribuírem mensalmente dividendos deverão reter o Imposto de Renda na Fonte (IRRF) no momento do pagamento ao sócio ou acionista.
Antes, os dividendos eram isentos para a pessoa física. Agora, com a nova regra, a retenção se torna obrigatória, inclusive no lucro apurado mês a mês, quando pago de forma antecipada.
Recomenda-se leitura atenta da nova IN para manter-se atualizado sobre a tributação dos dividendos.

Fonte: DOU

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