INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 71, DE 03 DE JULHO DE 2026

Data: 14/07/2026
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº71, de 03 de julho de 2026.

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº61, DE 09 DE JUNHO DE 2026, QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA A IDENTIFICAÇÃO, APROVAÇÃO E PAGAMENTO POR MEIO DE GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS (GNRE) DE VALORES INCONTROVERSOS EM PROCESSOS JUDICIAIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de orientar o contribuinte quanto à correta inserção do código de receita específico e à complementação das informações obrigatórias nos campos próprios da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), essenciais para a vinculação e a destinação adequada do fluxo de arrecadação correspondente,

RESOLVE:

Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 61, de 9 de junho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 2.º com nova redação:

“Art. 2.º O recolhimento da parcela incontroversa por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) deverá ser emitido obrigatoriamente pelo próprio contribuinte, mediante o preenchimento dos seguintes campos específicos do documento de arrecadação:

I - Código da Receita: 100080 - ICMS Recolhimento Especial;

II - Detalhamento da Receita: 128 - ICMS - Ação Judicial - Débito Incontroverso;

III - Documento de Origem: Número do processo - Informar número do processo;

IV - Período de Referência: o período de apuração a que o imposto se reporta.”(NR)

II - o art. 3.º com nova redação do parágrafo único:

“Art. 3.º (..)

Parágrafo único. Cada recolhimento subsequente de que trata o caput deste artigo deverá individualizar o respectivo período no campo “Período de Referência” da GNRE, mantendo a estrita vinculação ao número do processo judicial original no campo “Documento de Origem”.” (NR)

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2026.

Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA

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