INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Data: 20/03/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº31, de 13 de março de 2026.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº30, DE 26 DE MARÇO DE 2025, QUE CONSOLIDA A TABELA DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS UTILIZADA NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD ICMS/IPI) NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de criação de novo código de ajuste da apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, a ser utilizado na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI);
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 30, de 26 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 30, de 26 de março de 2025, passa a vigorar com a inclusão do seguinte código de ajuste da apuração da Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:
| ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | INÍCIO DA VIGÊNCIA | TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
| (...) | ||||
| 28.5 | CE010016 | Estorno de crédito de ICMS relativo à baixa de estoque (extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo), nos termos do Ajuste Sinief nº 49/202 | 01/01/2021 | |
| (...) |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2026.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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