INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Data: 12/02/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº20, de 04 de fevereiro de 2026.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº148, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE LISTA OS PRODUTOS DE INFORMÁTICA DE QUE TRATA A ALÍNEA “B” DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1.º E A ALÍNEA “A” DO INCISO II DO ART. 9.º, AMBOS DO DECRETO Nº31.066, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM CARGA LÍQUIDA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE INFORMÁTICA.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior precisão técnica à classificação das caixas de som configuradas como produtos de informática, de modo a restringir o benefício fiscal àquelas destinadas ao uso pessoal ou doméstico, compatíveis com equipamentos de informática;
CONSIDERANDO a necessidade de afastar a aplicação indevida do benefício a aparelhos de áudio de elevada potência, sem desconsiderar a evolução tecnológica dos dispositivos de uso cotidiano, com o intuito de observar a finalidade social e econômica da norma, facilitando a inclusão digital e o acesso à tecnologia,
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 148, de 02 de dezembro de 2024, passa a vigorar com nova redação da descrição dos produtos relativos aos NCMs 8518.21.00 e 8518.22.00, nos seguintes termos:
| NCM | DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS |
| (...) | |
| 8518.21.00 | Alto-falante (altifalante) único montado no seu receptáculo, de pequeno e médio porte, para uso pessoal, doméstico ou de escritório, destinado a complementar equipamentos de informática e audiovisuais, limitado à potência máxima de 180 watts. |
| 8518.22.00 | Alto-falante (altifalante) múltiplo montado no seu receptáculo, de pequeno e médio porte, para uso pessoal, doméstico ou de escritório, destinado a complementar equipamentos de informática e audiovisuais, limitado à potência máxima de 180 watts. |
| (...) |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de fevereiro de 2026.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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