INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026

Data: 05/02/2026
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº15, de 02 de fevereiro de 2026.

ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº11, DE 25 DE JANEIRO DE 2024, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REQUISIÇÃO, AO ACESSO E AO USO, PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, DE INFORMAÇÕES REFERENTES A OPERAÇÕES E SERVIÇOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ENTIDADES A ELAS EQUIPARADAS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos de requisição de dados relativos a contas de depósito ou de aplicações, em poder de instituições financeiras ou de entidades a elas equiparadas

RESOLVE:

Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 11, de 25 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acréscimo do art. 4.°- A:

“Art. 4.°- A. Nos casos em que houver continuidade de ação fiscal não encerrada, nos termos do § 7.º do art. 38 do Decreto n.° 34.605, de 24 de março de 2022, o servidor fazendário responsável deverá comunicar referida continuidade às pessoas indicadas no art. 1.° desta Instrução Normativa.” (NR)

II - o art. 5.°, com nova redação do caput:

“Art. 5.º O servidor fazendário deverá formalizar o pedido das informações às autoridades fazendárias pertinentes, mediante o preenchimento da Requisição de Informações Financeiras (REINF).

(...)” (NR)

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 1.º de abril de 2025, relativamente ao inciso II;

II - a partir da publicação, relativamente aos demais dispositivos.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de janeiro de 2026.

Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA

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