ICMS/SP: mudanças importantes passam a valer em 2026
Data: 05/01/2026
O ano de 2026 começou com transformações significativas no cenário fiscal do Estado de São Paulo. Alterações na legislação do ICMS impactam diretamente o varejo, contribuintes do setor rural, transportadoras e demais obrigados às obrigações acessórias estaduais.
A seguir, confira os principais pontos:
1. Extinção do CF-e-SAT
A partir de 01/01/2026, o CF-e-SAT deixa de existir.
O varejo paulista deverá emitir NFC-e ou NF-e, de acordo com o perfil do destinatário.
2. Fim da GIA
A Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) deixa de ser exigida.
A última entrega será referente à competência de dezembro/2025, com prazo final em 20/01/2026.
3. Extinção de outras obrigações
Deixam de ser exigidos os seguintes documentos a partir de 01/01/2026:
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FS-DA
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REDF
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NFVC
4. Atualizações na EFD ICMS/IPI
Perdem validade os ajustes SP90090104 e SP90090278.
Campos como "Isentas/Não tributadas", "Outras" e "Observações" devem ser corretamente preenchidos, conforme CFOP e CST utilizados.
5. Fim da Nota Fiscal de Produtor – Modelo 4
A partir de 05/01/2026, o Modelo 4 da Nota Fiscal de Produtor será descontinuado.
Produtores rurais devem emitir NF-e ou NFC-e, conforme o caso.
6. Exclusões do Regime de Substituição Tributária (ST)
Vigência a partir de 01/01/2026:
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Exclusão total: medicamentos, bebidas alcoólicas, artefatos de uso doméstico, lâmpadas, reatores e starters.
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Exclusão parcial: autopeças, alimentos e materiais de construção.
7. BP-e TM (Bilhete de Passagem Eletrônico - Transporte Metropolitano)
A obrigatoriedade foi prorrogada para 01/07/2026.
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