ICMS/SP: mudanças importantes passam a valer em 2026

Data: 05/01/2026
Voltar /

O ano de 2026 começou com transformações significativas no cenário fiscal do Estado de São Paulo. Alterações na legislação do ICMS impactam diretamente o varejo, contribuintes do setor rural, transportadoras e demais obrigados às obrigações acessórias estaduais.

A seguir, confira os principais pontos:

1. Extinção do CF-e-SAT

A partir de 01/01/2026, o CF-e-SAT deixa de existir.
O varejo paulista deverá emitir NFC-e ou NF-e, de acordo com o perfil do destinatário.

2. Fim da GIA

A Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) deixa de ser exigida.
A última entrega será referente à competência de dezembro/2025, com prazo final em 20/01/2026.

3. Extinção de outras obrigações

Deixam de ser exigidos os seguintes documentos a partir de 01/01/2026:

  • FS-DA

  • REDF

  • NFVC

4. Atualizações na EFD ICMS/IPI

Perdem validade os ajustes SP90090104 e SP90090278.
Campos como "Isentas/Não tributadas", "Outras" e "Observações" devem ser corretamente preenchidos, conforme CFOP e CST utilizados.

5. Fim da Nota Fiscal de Produtor – Modelo 4

A partir de 05/01/2026, o Modelo 4 da Nota Fiscal de Produtor será descontinuado.
Produtores rurais devem emitir NF-e ou NFC-e, conforme o caso.

6. Exclusões do Regime de Substituição Tributária (ST)

Vigência a partir de 01/01/2026:

  • Exclusão total: medicamentos, bebidas alcoólicas, artefatos de uso doméstico, lâmpadas, reatores e starters.

  • Exclusão parcial: autopeças, alimentos e materiais de construção.

7. BP-e TM (Bilhete de Passagem Eletrônico - Transporte Metropolitano)

A obrigatoriedade foi prorrogada para 01/07/2026.

WhatsApp