ICMS no Ceará: novas regras para EFD ICMS/IPI a partir de 2026
Data: 05/09/2025
O Governo do Estado publicou o Decreto nº 36.816/2025, que altera regras sobre obrigações acessórias do ICMS.
✅ A partir de 1º de janeiro de 2026, contribuintes de outros estados, inscritos no Cadastro Geral da Fazenda do Ceará (CGF) como substitutos tributários e que não sejam optantes do Simples Nacional, deverão transmitir à SEFAZ-CE, via EFD ICMS/IPI, o arquivo das Operações Interestaduais (OIE) relativas a mercadorias, bens ou serviços destinados ao Ceará.
???? Com isso, foi revogada a Seção III do Capítulo II do Título II do Decreto nº 35.061/2022, eliminando duplicidade de obrigações.
Fonte: DOE CE
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