ICMS Ceará – nova instrução normativa sobre credenciamento!
Data: 30/10/2025
A Instrução Normativa nº 136/2025, publicada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ/CE), trouxe regras mais detalhadas para o credenciamento de empresas que desejam postergar o recolhimento do ICMS nas aquisições interestaduais.
Transportadoras passam a ter regras específicas reforçadas:
A normativa detalha os requisitos para credenciamento de transportadoras, como:
* responsabilidade solidária pelo ICMS na entrega a não‑credenciados;
* depósito próprio no Estado ou justificativa formal de impossibilidade;
* estender o seu credenciamento para 1 (uma) empresa de transporte de cargas de outra unidade federativa, que não possua inscrição no CGF.
A IN 136/2025 ainda prevê que os credenciamentos das empresas de transporte de cargas vigentes na data de publicação desta Instrução Normativa ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2025.
O contribuinte que tiver interesse em continuar credenciado na forma desta Instrução Normativa a partir de 1.º de janeiro de 2026 deve requerer o credenciamento até 30 de novembro de 2025, comprovando o cumprimento das condições estabelecidas nesta Instrução Normativa.
Fonte: Instrução Normativa nº 136/2025
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