ICMS-CE: novas regras para emissão do Certificado de Não Similaridade
Data: 06/11/2026
SEFAZ/CE publicou a Instrução Normativa nº 108/2026, que estabelece novos procedimentos e critérios para comprovar a inexistência de mercadoria ou bem similar fabricado no Estado.
A medida tem como objetivo simplificar e dar maior agilidade à análise e à emissão do Certificado de Não Similaridade, documento utilizado por empresas que pretendem usufruir de incentivos ou benefícios fiscais do ICMS condicionados a essa comprovação.
Entre os principais pontos da nova regulamentação, destacam-se:
- Solicitação do certificado: as empresas deverão formalizar o pedido junto à Célula de Benefícios Fiscais (CEBEF) da SEFAZ/CE, apresentando as informações e os documentos exigidos pela norma.
- Análise de similaridade: serão considerados critérios como características da mercadoria, preço, prazo de entrega e capacidade de fornecimento pelos fabricantes estabelecidos no Ceará.
- Prazo de validade: o Certificado de Não Similaridade terá validade de 2 anos, observadas as condições previstas na legislação.
Mercadorias importadas: a norma estabelece procedimentos específicos para situações em que a mercadoria importada esteja aguardando a conclusão da análise do pedido.
Dispensa de certificação: fica dispensada a apresentação do certificado para mercadorias ou bens contemplados por ex-tarifário vigente, desde que comprovado o respectivo enquadramento.
O QUE AS EMPRESAS PRECISAM SABER?
A nova regulamentação exige atenção dos contribuintes que realizam operações beneficiadas pelo ICMS e dependem da comprovação de inexistência de produto similar fabricado no Ceará.
A IN nº 108/2026 foi publicada no DOE de 05/11/2026, entrou em vigor na mesma data e revogou a Instrução Normativa nº 18/2020.
Base legal: DOE CE publicado em 05/11/2026
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