A reforma tributária sobre o consumo, aprovada em 2023, não alterou os limites de enquadramento das empresas do Simples e do MEI.
Atualmente, podem aderir ao Simples:
- microempreendedor individual que fatura até R$ 81 mil por ano;
- transportador autônomo de cargas que fatura até R$ 251,6 mil por ano;
- microempresas com até R$ 360 mil por ano;
- empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões anuais;
De acordo com estimativas da Receita Federal, o Simples Nacional deve gerar uma renúncia de arrecadação de R$ 136 bilhões neste ano, cerca de 22% do total de R$ 612,84 bilhões em benefícios previstos para 2026. Trata-se do principal programa que gera perda de receita para o governo.
Em 2022, o auditor Fernando Mombelli, da Receita Federal, citou na Câmara dos Deputados o exemplo de outros países com regimes favorecidos para micro e pequenas empresas e seus limites anuais de faturamento.
- Brasil = US$ 1 milhão (cerca de R$ 5 milhões);
- Canada = US$ 22,5 mil;
- Israel = US$ 26,5 mil;
- Portugal = US$ 11 mil;
- Coreia do Sul = US$ 48 mil e
- Reino Unido = US$ 104 mil.
Estudos apontam que a desoneração oferecida aos microempreendedores individuais como uma da fonte importante de desequilíbrio nas contas públicas brasileiras - que apresenta rombos seguidos nos últimos anos.
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