Fim da referência de NFC-e em NF-e adiado para dezembro de 2026
Data: 14/09/2026
Foi prorrogado para 14 de dezembro de 2026 o início da regra que impede a emissão de NF-e (modelo 55) fazendo referência a uma NFC-e (modelo 65).
A exceção fica para a NF-e complementar, que poderá fazer essa referência.
A prorrogação foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 29/2026, que alterou o prazo previsto no Ajuste SINIEF nº 32/2025.
Fique atento à nova data: 14/12/2026.
Para contadores, equipes fiscais e empresas, o novo prazo representa mais tempo para revisar procedimentos e adequar os sistemas de emissão de documentos fiscais.
Fonte: Ajuste SINIEF nº 29/2026.
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