Emissão de NFC-e por CNPJ segue permitida até maio de 2026 após novo Ajuste SINIEF
Data: 16/12/2025
O Ajuste SINIEF nº 43/2025 prorrogou a entrada em vigor de alterações relevantes relacionadas à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A vedação à emissão da NFC-e para destinatários inscritos no CNPJ, que estava prevista para iniciar em 5 de janeiro de 2026, foi adiada para 4 de maio de 2026.
Com as mudanças originalmente introduzidas pelo Ajuste SINIEF nº 11/2025, a NFC-e passa a ser destinada exclusivamente às operações cujo destinatário seja pessoa física, identificada pelo CPF. Assim, nas operações em que o adquirente for pessoa jurídica, a partir da nova data de vigência, o documento fiscal adequado será a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.
Além disso, o Ajuste SINIEF nº 12/2025 também teve sua vigência prorrogada. As alterações aplicáveis à NF-e, inicialmente previstas para novembro de 2025, passam a produzir efeitos a partir de 5 de janeiro de 2026. Entre as principais mudanças estão a facultatividade do preenchimento do endereço do destinatário em operações presenciais, a possibilidade de utilização do Danfe Simplificado nas operações presenciais e com entrega em domicílio quando o destinatário for inscrito no CNPJ, bem como a previsão de emissão em contingência, com transmissão posterior do documento fiscal até o primeiro dia útil seguinte à sua emissão.
Dessa forma, a combinação dos novos ajustes indica que, a partir de 4 de maio de 2026, as operações de varejo realizadas com adquirentes inscritos no CNPJ deverão ser documentadas por NF-e (modelo 55), observadas as novas regras quanto à identificação do destinatário, uso do Danfe Simplificado e procedimentos de contingência previstos na legislação.
Fonte: Portal Contábeis
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