EFD-Contribuições em 2027: apuração de novos PIS e Cofins termina, mas obrigação permanece por pelo menos 5 anos
Data: 30/10/2026
Receita Federal esclarece que a escrituração continuará sendo utilizada para controle, consulta e retificação de informações anteriores a 2027, além de permitir o aproveitamento dos créditos acumulados de PIS e Cofins.
Com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para janeiro de 2027, a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) passará por mudanças importantes.
De acordo com a Nota Técnica nº 011/2026 da Receita Federal, a obrigação acessória deixará de ser utilizada para apurar novos fatos geradores de PIS e Cofins a partir de 2027. Entretanto, isso não significa que a EFD-Contribuições será imediatamente descontinuada.
A escrituração continuará sendo necessária para o controle dos períodos anteriores, a gestão dos saldos credores acumulados e o atendimento aos procedimentos de fiscalização e retificação.
EFD-Contribuições continuará disponível por pelo menos 5 anos
Segundo as orientações da Receita Federal, a obrigação de manter os registros e o direito de consultar e retificar as informações da EFD-Contribuições permanecerão pelo prazo mínimo de cinco anos, observadas as disposições da legislação tributária.
Essa manutenção é especialmente importante para empresas que possuem créditos de PIS e Cofins acumulados até 31 de dezembro de 2026.
É importante destacar que a manutenção da escrituração por cinco anos não significa, necessariamente, a obrigação de transmitir novos arquivos mensais durante todo esse período. A regra está relacionada à preservação e à regularização das informações referentes aos fatos geradores anteriores à extinção das contribuições.
O que acontece com os créditos de PIS e Cofins acumulados?
Os créditos de PIS e Cofins existentes até a transição para a CBS continuarão válidos, desde que atendidos os requisitos legais para seu reconhecimento e aproveitamento.
Conforme a Lei Complementar nº 214/2025, especialmente o art. 378, esses créditos poderão ser utilizados para:
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Compensação com débitos da CBS;
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Compensação com outros tributos federais, conforme a legislação aplicável;
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Ressarcimento, quando preenchidos os requisitos legais.
A Receita Federal esclareceu que a utilização dos créditos ocorrerá por meio do PER/DCOMP Web, que contará com funcionalidade específica para a transição.
O sistema deverá recuperar automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições de dezembro de 2026.
Por isso, a correta escrituração dos créditos será fundamental para evitar divergências e dificuldades em seu aproveitamento.
Em 2026, o leiaute da EFD-Contribuições permanece sem alterações para os novos tributos
Outro ponto importante da Nota Técnica nº 011/2026 diz respeito ao tratamento dos valores de CBS, IBS e Imposto Seletivo destacados nos documentos fiscais durante 2026.
A Receita Federal esclarece que não haverá alteração no leiaute da EFD-Contribuições para a inclusão desses valores nos registros atuais.
Dessa forma, os valores destacados de CBS, IBS e Imposto Seletivo não deverão ser somados aos valores dos itens ou documentos fiscais registrados na EFD-Contribuições em 2026.
A orientação busca evitar inconsistências durante a fase de transição entre o atual sistema tributário e os novos tributos sobre o consumo.
Quais cuidados os contadores devem adotar antes de 2027?
Com a proximidade da substituição do PIS e da Cofins pela CBS, os profissionais contábeis e fiscais devem redobrar a atenção à qualidade das informações escrituradas.
Entre as principais medidas recomendadas estão:
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Revisar as EFD-Contribuições transmitidas e identificar possíveis inconsistências;
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Conciliar os saldos credores de PIS e Cofins com os controles internos da empresa;
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Verificar a correta apropriação e escrituração dos créditos;
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Realizar as retificações necessárias, respeitando os prazos e requisitos legais;
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Conferir a escrituração de dezembro de 2026, que servirá de referência para a recuperação dos saldos no PER/DCOMP Web.
A adequada preparação das informações permitirá que as empresas enfrentem a transição para a CBS com maior segurança jurídica e fiscal.
A importância da preparação para a Reforma Tributária
A descontinuidade gradual da EFD-Contribuições representa mais uma etapa da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.
Embora a obrigação deixe de ser utilizada para novos fatos geradores de PIS e Cofins a partir de 2027, seu histórico continuará relevante para a fiscalização, a regularização de informações e o aproveitamento dos créditos tributários acumulados.
Para os escritórios contábeis, o momento exige revisão, planejamento e atenção aos saldos credores, garantindo que os direitos das empresas sejam preservados durante a transição.
A Tax Prático acompanha as mudanças da Reforma Tributária e disponibiliza conteúdos, ferramentas e consultorias especializadas para auxiliar contadores e profissionais da área fiscal na interpretação e aplicação das novas regras.
Base legal: Emenda Constitucional nº 132/2023; Lei Complementar nº 214/2025, art. 378; Nota Técnica EFD-Contribuições nº 011/2026 da Receita Federal.
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