EFD-Contribuições: atualização da Tabela 4.3.11 altera alíquotas do óleo diesel

Data: 18/03/2026
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Decreto nº 12.875/2026 define novo coeficiente de redução e impacta a apuração de PIS/Pasep e Cofins até maio de 2026.

A EFD-Contribuições teve a Tabela 4.3.11 atualizada em função da publicação do Decreto nº 12.875/2026, que alterou dispositivos do Decreto nº 5.059/2004. Com isso, as tabelas auxiliares foram ajustadas no repositório do SPED.

A nova norma estabelece o coeficiente de redução de 0,99987 para o óleo diesel e suas correntes (código 102 da tabela 4.3.11), com vigência até 31 de maio de 2026. A atualização impacta os produtos sujeitos à incidência monofásica (CST 03 e 04), que tiveram seus valores recalculados e parametrizados.

Com base nas alíquotas previstas no art. 23, inciso II, da Lei nº 10.865/2004, a aplicação do novo coeficiente resulta nas seguintes alíquotas específicas (ad rem) para escrituração:

  • PIS/Pasep: R$ 0,01 por m³
  • Cofins: R$ 0,05 por m³

A tabela atualizada já está disponível para consulta no ambiente do SPED.

Fonte: Sped

 

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