e-BEF: Nova obrigação acessória exige identificação de beneficiário final à Receita Federal
Data: 05/02/2026
A Receita Federal do Brasil passou a exigir que pessoas jurídicas informem, de forma eletrônica, quem são seus beneficiários finais, por meio de um procedimento específico disponível no portal gov.br. A medida amplia os mecanismos de transparência, combate à evasão fiscal e prevenção à lavagem de dinheiro.
A obrigação consiste em declarar a pessoa natural que, em última instância, possui, controla ou influencia de forma significativa a entidade, mesmo que de maneira indireta. O serviço está disponível no ambiente digital da Receita Federal e integra o conjunto de exigências cadastrais já existentes.
Quem precisa informar o beneficiário final
Devem cumprir essa obrigação, em regra, pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que possuam estrutura societária direta ou indireta, incluindo:
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Empresas com sócios pessoas jurídicas
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Entidades com participação estrangeira
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Estruturas com controle indireto ou cadeias societárias complexas
A ausência da informação pode gerar restrições no CNPJ, dificultando a realização de operações como obtenção de certidões, participação em licitações e acesso a serviços fiscais.
O que muda na prática
Com essa exigência, a Receita Federal passa a ter maior clareza sobre quem está por trás das estruturas empresariais, reduzindo o uso de empresas como instrumentos de ocultação patrimonial ou financeira. Para as empresas, isso representa a necessidade de organização societária e atenção permanente às informações cadastrais.
A atualização deve ser feita sempre que houver alteração no controle ou na estrutura societária que impacte o beneficiário final informado.
Como a Tax Prático apoia nesse processo
A Tax Prático acompanha de forma contínua as obrigações acessórias e mudanças regulatórias que impactam empresas e escritórios contábeis. Com apoio técnico especializado, conteúdos atualizados e orientação prática, a plataforma contribui para que esse tipo de exigência seja cumprido com segurança, clareza e menor risco operacional.
A nova obrigação reforça a importância de contar com informação técnica confiável e acompanhamento especializado para evitar inconsistências cadastrais e penalidades futuras.
Fonte: Receita Federal e GOV
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