DREI reforça que Juntas Comerciais devem seguir suas instruções
Data: 19/12/2025
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) emitiu o Ofício Circular SEI nº 698/2025, alertando todas as Juntas Comerciais sobre a necessidade de seguir diretrizes específicas no arquivamento de atos empresariais relacionados à nova Lei nº 15.270/2025, que trata de benefícios fiscais.
O DREI reforça:
- Limites constitucionais e legais da atuação das Juntas Comerciais;
- Obrigatoriedade de submissão prévia ao DREI de orientações que impactem o Registro Público de Empresas Mercantis;
- Necessidade de padronização e segurança jurídica nos procedimentos adotados.
A orientação está fundamentada na Nota Técnica SEI nº 1078/2025, que já deve estar sendo disseminada pelas Juntas em todo o país.
Fique atento(a): alterações nos procedimentos de registro, especialmente em temas fiscais, devem passar pela análise do DREI antes de serem implementadas.
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