DECRETO Nº 37.469, DE 08 DE JULHO DE 2026
Data: 10/07/2026
DECRETO Nº37.469, de 08 de julho de 2026.
ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, para modificar as condições estabelecidas para a fruição do benefício previsto no item 33.0 do Anexo III, com o objetivo de proporcionar uma comparação do aumento real da arrecadação mais justa e equilibrada, equiparando a arrecadação do mês corrente com a obtida no mesmo mês do exercício imediatamente anterior;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir o município de Fortaleza como um dos municípios beneficiados pela prestação interna do serviço de comunicação de que trata o item 33.0 do anexo III do Decreto n.º 33.327, de 2019,
DECRETA:
Art. 1.º O Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com nova redação dos subitens 33.0.7 e 33.3, todos do item 33.0, nos seguintes termos:
| 33.0 | (...) | (...) |
| (...) | ||
| 33.0.7 | comprove que suas prestações internas de serviços de comunicação de que trata o item 33.0 ocorram em 30 (trinta) ou mais municípios deste Estado | |
| (...) | ||
| 33.3 | A concessão de redução de base cálculo do ICMS de que trata o item 33.0 fica condicionada à manutenção ou ao aumento real de recolhimento do ICMS em relação à média móvel simples dos doze meses anteriores ao mês de referência. | |
| (...) | ||
Art. 2.º No que se refere aos Regimes Especiais de Tributação vigentes, concedidos na forma do item 33.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 2019, aplica-se o disposto nos subitens 33.0.7 e 33.3 do item 33.0 acima mencionado, a partir do 1.º dia do mês subsequente a data de publicação deste Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente à data da publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de julho de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DA RECEITA
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