DECRETO Nº 36.948, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Data: 25/11/2025
DECRETO Nº36.948, de 21 de novembro de 2025.
ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 100/97 reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o referido convênio não traz, em seu texto, restrição quanto à destinação dos produtos dispostos no subitem 63.0.6 do item 63.0 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, ao acima exposto,
DECRETA:
Art. 1.º Fica revogado o subitem 63.9 do item 63.0 do Anexo I do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de novembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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