DECRETO Nº 37.315, DE 04 DE MAIO DE 2026

Post atualizado em: 07/05/2026
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DECRETO Nº37.315, de 04 de maio de 2026.

ALTERA O DECRETO Nº32.563, DE 26 DE MARÇO DE 2018, QUE PUBLICA, NOS TERMOS DO ART. 3.º, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017, E DAS CLÁUSULAS SEGUNDA, INCISO I, E TERCEIRA, INCISO I, DO CONVÊNIO ICMS Nº190/17, RELAÇÃO COM A IDENTIFICAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS VIGENTES E RELATIVOS A BENEFÍCIOS FISCAIS INSTITUÍDOS PELA LEGISLAÇÃO ESTADUAL EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 155, §2.º, INCISO XII, ALÍNEA “G”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORME ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de publicar os atos normativos instituidores de benefícios fiscais sem a anuência do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), com a finalidade da sua convalidação nos termos da Lei Complementar n.º 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS n.º 190/17;

CONSIDERANDO que as Instruções Normativas n.º 39, de 2010; n.º 42, de 2010; n.º 45, de 2010 e n.º 55, de 2010, as quais prorrogaram termos de acordo, tendo caráter de ato concessivo de benefício fiscal, foram devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, na forma do inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS n.º 190/17;

CONSIDERANDO o Certificado de Registro e Depósito - SE/CONFAZ n.º 74/2025, que certificou que “o ESTADO DO CEARÁ representado pelo seu Secretário de Fazenda, Fabrízio Gomes Santos, efetuou o depósito nesta SE/CONFAZ, nos termos do § 2.º da cláusula sétima e do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17, de planilhas eletrônicas contendo relações de atos normativos e atos concessivos editados nos meses de outubro/10, novembro/10, dezembro/10, janeiro/11, janeiro/25 e fevereiro/25 que alteraram, concederam ou estenderam benefícios fiscais vigentes em 8 de agosto de 2017, bem como efetuou o depósito da correspondente documentação comprobatória, cujos atos normativos foram objeto de registros e depósitos anteriores na SE/CONFAZ”;

CONSIDERANDO que referido depósito, conforme certificado, foi efetuado no dia 19 de agosto de 2025, com retificação das informações do e-mail enviada no dia 21 de agosto de 2025, via internet, com uso de serviço de armazenamento e sincronização de arquivos em nuvens, acompanhado do OFÍCIO GABIN. N.º 380/2025, na forma da cláusula quarta do Convênio ICMS n.º 190/17 e do Despacho n.º 96, de 25 de julho de 2018,

DECRETA:

Art. 1.º O Anexo Único do Decreto n.º 32.563, de 26 de março de 2018, passa a vigorar com o acréscimo dos itens 211 a 214, nos seguintes termos:

ITEM ATOS NÚMERO EMENTA OU ASSUNTO DISPOSITIVO
ESPECÍFICO
DATA PUBL.
NO DOE
TERMO
INICIAL
OBSERVAÇÕES
(...)
211 INSTRUÇÃO
NORMATIVA
39/2010 PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, OS TERMOS DE ACORDO RELATIVOS AOS CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NO REGIME DE  UBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS Art. 1.º 08/10/2010 08/10/2010  
212 INSTRUÇÃO
NORMATIVA
42/2010 PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, OS TERMOS DE
ACORDO RELATIVOS AOS CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS
Art. 1.º 03/11/2010 03/11/2010  
213 INSTRUÇÃO
NORMATIVA
45/2010 PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, OS TERMOS DE
ACORDO RELATIVOS AOS CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS
Art. 1.º 01/12/2010 01/12/2010  
214 INSTRUÇÃO
NORMATIVA
55/2010 PRORROGA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, OS TERMOS DE
ACORDO RELATIVOS AOS CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS
Art. 1.º 06/01/2011 06/01/2011  

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2026.

Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA

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