COFFIT regulamenta a especialidade de fisioterapia em oncologia
Data: 03/09/2026
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) publicou a Resolução nº 662/2026, que reconhece e disciplina a atuação do fisioterapeuta na especialidade profissional de Fisioterapia em Oncologia.
A norma define essa especialidade como a área voltada à promoção da saúde, prevenção, diagnóstico funcional, pré-habilitação, habilitação, reabilitação, cuidados paliativos e manejo das repercussões funcionais decorrentes do câncer e de seus tratamentos.
Entre as atribuições previstas para o Fisioterapeuta em Oncologia estão:
* realizar consulta, avaliação e diagnóstico fisioterapêutico;
* definir prognóstico e planejamento terapêutico;
* solicitar e interpretar exames complementares relacionados à sua área de atuação;
* prescrever e executar intervenções fisioterapêuticas;
* emitir laudos, pareceres, relatórios e atestados;
* atuar na coordenação, gestão, consultoria, auditoria e perícia;
* desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão.
A atuação poderá ocorrer nos diferentes níveis de atenção à saúde, incluindo atendimento domiciliar, ambulatorial e hospitalar, além de serviços de oncologia, unidades de terapia intensiva, cuidados paliativos e outros pontos da rede de atenção oncológica.
A Resolução também estabelece que o exercício da especialidade exige formação e qualificação compatíveis com a complexidade da área, observados os princípios éticos, científicos e técnicos da profissão.
A Resolução COFFITO nº 662/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de setembro de 2026, e revogou as Resoluções COFFITO nº 364/2009, nº 390/2011 e nº 397/2011.
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