CGSN publica novas regras para o Simples Nacional com reflexos da Reforma Tributária
Data: 11/08/2026
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 190/2026, promovendo importantes alterações na Resolução CGSN nº 140/2018, que regulamenta o Simples Nacional.
Confira alguns dos principais pontos alterados:
Novo conceito de empresa em início de atividade
Passa a ser considerada empresa em início de atividade aquela que realizar sua inscrição no CNPJ até o final do ano-calendário da referida inscrição.
A data de início da atividade passa a ser expressamente definida como a data de inscrição no CNPJ.
Ampliação do conceito de receita bruta
A regulamentação passa a deixar claro que a receita bruta também compreende receitas decorrentes de quaisquer operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços.
Valores que passam a ser expressamente considerados na receita bruta
Entre os valores previstos pela nova redação, destacam-se:
- gorjetas que não forem integralmente repassadas aos trabalhadores;
- royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes da cessão de direito de uso ou gozo;
- juros, multas, acréscimos e encargos.
Valores que não integram a receita bruta
A Resolução também passa a prever expressamente a exclusão:
- dos rendimentos ou ganhos líquidos de aplicações de renda fixa ou variável;
- dos valores de IBS e CBS apurados e recolhidos pelo regime regular, nos termos da legislação da Reforma Tributária;
- das gorjetas integralmente repassadas aos trabalhadores.
Acesso por meio do gov.br
A regulamentação também atualiza o conceito de código de acesso, passando a considerar a autenticação realizada pela plataforma gov.br nos níveis ouro ou prata.
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