CEARÁ: SIMPLES NACIONAL - SEFAZ-CE NOTIFICA EXCLUSÃO POR DÉBITOS
Data: 15/06/2026
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa que iniciou o envio do Termo de Exclusão por Débitos do Simples Nacional. Os contribuintes terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da ciência da notificação, para a regularização das pendências.
A medida oferece uma oportunidade para quitar débitos tributários vencidos e não suspensos, a saber: ICMS Substituição Tributária, ICMS Diferencial de Alíquota, ICMS Antecipado, IPVA, Dívida Ativa, Autos de Infração, Multas, Taxas e outros tributos, com vencimento até 31 de maio de 2026.
A quitação pode ser realizada à vista ou de forma parcelada e, assim, evitar a exclusão do regime tributário a partir de 1º de janeiro de 2027.
CONTESTAÇÃO
A partir da ciência do Termo de Exclusão de Ofício, o contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar contestação por meio do sistema TRAMITA, na opção:
“ICMS – SIMPLES NACIONAL: SOLICITAR RECURSO REFERENTE AO TERMO DE EXCLUSÃO – IN nº 13/2008”, que deverá conter, no mínimo:
I – requerimento eletrônico preenchido;
II – termo de exclusão recebido;
III – defesa fundamentada;
IV – documentos que comprovem o fato alegado.
EFEITOS DA EXCLUSÃO
Os débitos pendentes, caso não regularizados conforme orientações presentes na notificação, ensejam a exclusão da empresa do regime simplificado, favorecido e diferenciado, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, na Resolução CGSN nº 140/2018 e na Instrução Normativa Estadual nº 13/2008, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2027, ficando a empresa obrigada a todas as obrigações relativas ao Regime de Recolhimento Normal no próximo ano.
Fonte: SEFAZ CEARÁ
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