Ceará: SEFIN Fortaleza declara nulidade de normas sobre não incidência de ITBI na integralização de imóveis

Data: 12/02/2026
Ceará: SEFIN Fortaleza declara nulidade de normas sobre não incidência de ITBI na integralização de imóveis
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A SEFIN Fortaleza reconheceu a nulidade das Instruções Normativas nº 01/2026 e nº 03/2026, que previam a não incidência de ITBI na integralização de imóveis ao capital social, mesmo quando a empresa tivesse atividade preponderantemente imobiliária, em razão de vício de competência na edição desses atos.

Ao publicar a Instrução Normativa nº 04/2026, no dia 06 de fevereiro de 2026, o órgão reconheceu que as referidas normas invadiram esfera de competência municipal, tornando-as juridicamente inválidas.
Impacto prático:

• As Instruções Normativas deixam de produzir efeitos desde a sua origem (efeito retroativo).
• Não devem mais ser consideradas como fundamento legal para procedimentos fiscais, apurações ou orientações a clientes.
• Eventuais atos praticados com base exclusiva nessas normas merecem reavaliação técnica.
A medida já está em vigor a partir da data de publicação do ato que declarou a nulidade.

Nossa recomendação é revisar rotinas internas, parametrizações e orientações repassadas aos clientes, garantindo alinhamento com o cenário normativo atual.
Seguimos acompanhando os desdobramentos para manter você sempre atualizado com segurança jurídica e clareza técnica.

Fonte: Consultoria Tributária


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