Ceará: SEFIN esclarece preenchimento obrigatório no DANFSe v2.0
Data: 03/07/2026
A Secretaria Municipal de Finanças de Fortaleza publicou o Comunicado SEFIN nº 03/2026, trazendo esclarecimentos importantes para contadores e profissionais da área fiscal sobre a emissão da NFS-e no contexto da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC).
De acordo com o comunicado, o campo “Valor Líquido da NFS-e + IBS/CBS” deve integrar obrigatoriamente o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe) – versão 2.0.
A exigência está prevista na Nota Técnica nº 008 – Versão 1.01 da NFS-e de Padrão Nacional, no bloco “Dados do Valor Total da NFS-e”.
Atenção, contador: acompanhe as atualizações da NFS-e Nacional e revise os procedimentos de emissão junto aos seus clientes prestadores de serviços.
Acesse o comunicado completo e mantenha-se atualizado sobre as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
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