Ceará: SEFAZ-CE revoga restrição para não incidência de ICMS em comodato/locação
Data: 28/10/2025
A SEFAZ/CE publicou a Instrução Normativa nº 124/2025, que revoga um requisito para o reconhecimento da não incidência do ICMS. Com isso, o ICMS poderá não incidir sobre remessas em comodato, locação ou arrendamento mercantil, mesmo que o destinatário atue no comércio atacadista ou varejista de bens da mesma natureza.
Mas atenção!
As demais condições para não incidência do ICMS continuam válidas e exigíveis, como:
- o bem ser infungível e integrar o ativo imobilizado do remetente (comodante ou locador);
- não haver transferência de titularidade;
- correta documentação do contrato;
- CNAE correspondente à locação ou arrendamento mercantil.
Fique atento às exigências da IN 83/2025 para garantir a correta aplicação da não incidência!
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