CEARÁ: SEFAZ-CE orienta contribuintes sobre vinculação dos meios de pagamento à NF-e e NFC-e

Data: 22/06/2026
CEARÁ: SEFAZ-CE orienta contribuintes sobre vinculação dos meios de pagamento à NF-e e NFC-e
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A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará publicou uma cartilha de orientação ao contribuinte sobre a Instrução Normativa nº 87/2025, que trata da obrigatoriedade de integração e vinculação dos meios de pagamento eletrônico aos documentos fiscais eletrônicos.

A medida alcança tanto a Nota Fiscal Eletrônica — NF-e, modelo 55 — quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica — NFC-e, modelo 65, nas operações de venda ou revenda de mercadorias e bens cujo pagamento seja realizado por cartão de crédito, cartão de débito, PIX ou outro instrumento eletrônico que permita a individualização da operação.

De acordo com a orientação da SEFAZ-CE, a implementação ocorrerá de forma escalonada, conforme os grupos definidos pela CNAE e pela receita bruta dos contribuintes. A obrigatoriedade exige que as informações do pagamento sejam vinculadas ao documento fiscal, com preenchimento dos campos correspondentes no XML, como meio de pagamento, valor, tipo de integração, CNPJ da instituição de pagamento, número de autorização e identificação do terminal, quando aplicável.

A cartilha também esclarece que a obrigatoriedade não se aplica à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — NFS-e, por se tratar de documento de competência municipal. Já nas operações que envolvam mercadoria e serviço em um único pagamento, o contribuinte deverá observar os procedimentos indicados para correta vinculação das informações.

Outro ponto relevante é o uso do Evento de Conciliação Financeira — ECONF. Ele deverá ser utilizado em situações como pagamento posterior à emissão do documento fiscal, falha na integração automática ou necessidade de vinculação posterior do pagamento à NF-e ou NFC-e.

Entre as hipóteses de dispensa, a cartilha menciona, entre outras situações, operações realizadas por MEI, vendas com entrega e pagamento em domicílio, operações intermediadas por site ou plataforma de terceiros, PIX estático e meios de pagamento que não gerem código de autorização individualizado.

A orientação reforça a necessidade de atenção dos contribuintes cearenses quanto à adequação dos sistemas de emissão fiscal e meios de pagamento, especialmente para evitar inconsistências no cumprimento das obrigações acessórias e riscos fiscais decorrentes da falta de vinculação entre pagamento e documento fiscal eletrônico.

CONFIRA AQUI: Instrucao-Normativa-87_2025_04 

Fonte: SEFAZ CEARÁ

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