Ceará: SEFAZ-CE esclarece aplicação da ST em produtos à base de farinha de trigo
Data: 31/10/2025
A SEFAZ-CE publicou a Nota Explicativa nº 04/2025, detalhando o alcance da substituição tributária do ICMS aplicável a produtos elaborados com farinha de trigo.
O encerramento da tributação aplica-se apenas a produtos tipicamente fabricados por indústrias de:
* panificação,
* massas alimentícias,
* biscoitos, bolos e bolachas,
Além disso, os produtos devem estar classificados no Capítulo 19 da NCM.
A substituição tributária do trigo não se estende a mercadorias preparadas por estabelecimentos como:
• pizzarias,
• lanchonetes,
• restaurantes,
• confeitarias e similares,
Exceção: se o item for idêntico aos listados na Nota Explicativa nº 04/2025, como pães ou bolo, e for vendido em sua forma original, sem transformação.
Logo, mesmo que o estabelecimento produza internamente pães, bolos ou biscoitos, o encerramento da tributação só será mantido se esses produtos forem vendidos sem a adição de outros ingredientes que os descaracterizem.
Exemplos de situações em que o encerramento NÃO se aplica:
• sanduíches e hambúrgueres (ainda que com pão de farinha de trigo);
• pizzas que se enquadram no Capítulo 16 da NCM;
• sobremesas feitas com bolo ou torta;
• refeições prontas que utilizem massas, pães ou bolachas como base e “salgados”;
• lanches diversos preparados a partir desses itens.
Fonte: Nota Explicativa nº 04/2025
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